Quartim de Moraes & Cia
Apresentação:
A Empresa Arte Facto Serviços Ltda., existente desde 30 de abril de 1999, teve seu nome reformulado, em 6 de outubro de 2009, para Quartim de Moraes & CIA Ltda., presta serviço em Arquitetura, Engenharia, Educação e Produção Artística e Cultural para si e para terceiros. Empresa especializada em planejamento, elaboração, gestão de projetos e prestação de contas.
Objetivos:
1. Excelência em Serviços: Oferecer serviços de alta qualidade, personalizados e inovadores, que atendam às necessidades específicas de nossos clientes.
2. Desenvolvimento Sustentável: Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades que atendemos, promovendo práticas e soluções que respeitem o meio ambiente e a sociedade.
3. Inovação e Criatividade: Fomentar a inovação e a criatividade em todos os nossos serviços, buscando soluções originais e eficazes para os desafios dos nossos clientes.
4. Educação e Capacitação: Oferecer oportunidades de educação e capacitação para nossos clientes, colaboradores e a comunidade em geral, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos.
5. Responsabilidade Social: Demonstrar responsabilidade social e ética em todas as nossas ações, respeitando os direitos humanos, a diversidade e a inclusão.
Missão:
“Nossa missão é oferecer soluções inovadoras e personalizadas em Arquitetura, Engenharia, Educação e Produção Artística e Cultural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das comunidades que atendemos.”.

Lei Rouanet
A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) é uma lei de incentivo à cultura, também conhecido como mecenato, que permite a pessoas físicas e empresas (tributadas pelo lucro real), investir parte do Imposto de renda em projetos culturais, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, e abater do Imposto de Renda devido o valor do apoio.
Também conhecido como mecenato, o mecanismo Incentivo a Projetos Culturais concede a pessoas físicas ou jurídicas (tributadas com base no lucro real), por meio de incentivo fiscal federal, a opção de investir parte do imposto de renda em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).
A Lei Rouanet, oficialmente conhecida como Lei 8.313/1991, é um mecanismo de incentivo fiscal que permite que empresas e indivíduos (pessoas físicas) invistam parte do seu imposto de renda em projetos culturais. Ela foi criada com o objetivo de estimular a produção cultural no Brasil, permitindo que a cultura alcance um público mais amplo.
A nova Instrução Normativa de 2024 trouxe mais agilidade e transparência ao processo. Ela simplificou a apresentação de projetos, tornando mais fácil para os proponentes acessar os benefícios da lei. Além disso, a nova instrução normativa também reforçou a necessidade de contrapartidas sociais para os projetos apoiados.
A Lei Rouanet tem sido fundamental para o desenvolvimento da cultura brasileira, apoiando uma variedade de projetos, desde produções teatrais e filmes, até exposições de arte e festivais de música.

Pra quem é a lei?
A Lei Rouanet é uma ferramenta poderosa destinada a impulsionar a cultura no Brasil. Ela é especialmente útil para produtores culturais, incluindo artistas, escritores, cineastas e músicos, que buscam financiamento para seus projetos. A lei permite que esses profissionais da cultura apresentem propostas e captem recursos para a realização de suas iniciativas culturais.
A Lei Rouanet também é relevante para empresas e indivíduos que valorizam a cultura e desejam contribuir para seu desenvolvimento. Ao investir em projetos culturais através da Lei Rouanet, eles não apenas apoiam a cultura brasileira, mas também recebem incentivos fiscais.
A Lei Rouanet é para todos: pessoas físicas, empresas e entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. É essencial que todos os envolvidos na cultura, seja produzindo ou apoiando, estejam cientes e façam uso desta lei para promover a cultura brasileira.